Quando prevista em Convenção Coletiva a possibilidade de pagamento parcelado do reajuste, os empregadores devem observar que as parcelas incidirão sempre sobre a mesma base de cálculo (salário reajustado pela Convenção anterior), conforme exemplo abaixo:
Reajuste de 7,59% parcelado em três vezes, com pagamentos em maio de 2021, outubro de 2021 e janeiro de 2022
Salário de R$ 1.500,00 em 2020 (corrigido pela CCT de 2020):
3% em maio de 2021 – R$ 1.500,00 x 3%=R$ 45,00, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.545,00, a partir de 1º de maio de 2021;
5% em outubro de 2021– R$ 1.500,00 x 5% = R$ 75,00, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.575,00, a partir de 1º de outubro de 2021; e
7,59% em janeiro de 2022 – R$ 1.500,00 x 7,59% = R$ 113,85, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.613,85.